Trabalho em Alturas

Os cuidados com a segurança e saúde do trabalhador começam na sua admissão, direta ou terceirizada, e no atendimento a muitos programas e atestados exigidos por lei, dos exames médicos que devem atestar a aptidão para o serviço em altura ao uso de equipamentos adequados de proteção.

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Trabalho em Alturas

Riscos de Trabalho em Altura

PREVENÇÃO E PROTEÇÃO, UM ARCO QUE VAI DA CONTRATAÇÃO AOS EPI’s

Por Rosali Figueiredo

Os cuidados com a segurança e saúde do trabalhador começam na sua admissão, direta ou terceirizada, e no atendimento a muitos programas e atestados exigidos por lei, dos exames médicos que devem atestar a aptidão para o serviço em altura ao uso de equipamentos adequados de proteção.

O novo Decreto Federal no. 7.126, em vigor desde o início de março, obrigará os condomínios a ficarem um pouco mais atentos às medidas de segurança dos trabalhadores, pois alterou a alíquota de contribuição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em caso de acidentes. “As empresas e, principalmente os condomínios, devem intensificar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, uma vez que qualquer afastamento ou licença e morte de empregado por acidente de trabalho influencia diretamente na composição da alíquota do FAP, resultando em uma carga tributária mais pesada”, comenta a advogada Suzani Ferraro, especialista em Direito do Trabalho, mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e docente na Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro.

A legislação, especialmente as Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho, determina pelo menos três programas obrigatórios de gestão de risco e da saúde do trabalhador, afirma o engenheiro Gianfranco Pampalon, auditor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (ex-DRT). Obriga ainda ao uso dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). Os programas são o PPRA (de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMSO (de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PCMAT (de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), o qual deve ser cobrado das empresas que executam obras civis. Enquanto o PPRA mapeia os riscos possíveis, entre eles nos serviços em altura, o PCMSO propõe medidas de prevenção e diagnóstico precoce, afirma Pampalon.

Relacionar os perigos potenciais do ambiente de trabalho pressupõe observar os danos à saúde que possam ser causados por “agentes físicos (como ruído e calor), químicos (substâncias, compostos e produtos) e biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas e protozoários)”, descreve o auditor. Em geral, os riscos gerados pelo trabalho em altura estão contemplados no PCMAT, já que este tipo de atividade envolve recuperação e limpeza de fachada, pintura, tratamento de trincas, entre outros serviços executados por empresas contratadas. O cumprimento do PCMSO, por sua vez, ajuda o condomínio a evitar problemas, ao obrigar “a realização dos exames médicos admissionais, periódicos, por mudança de função e no retorno ao trabalho”, diz Pampalon. “No caso de atividades em altura, os trabalhadores devem ser submetidos a exames médicos específicos.” Sua colega Viviane de Jesus Forte, auditora, engenheira química e chefe do Setor de Controle e Avaliação da Superintendência, explica que os cuidados ajudam, por exemplo, a identificar pessoas com pré-disposição a uma crise epiléptica, situação temerária para serviços em altura.

Já o PCMAT é exigido apenas de empresas com vinte funcionários ou mais, observa Gianfranco, mas o técnico e consultor em segurança no trabalho, Cosmo Palasio de Moraes Junior, sugere aos síndicos cobrá-lo de todos os prestadores de serviço. “Os acidentes em fachadas, sacadas e outros trabalhos associados à altura geralmente ocorrem pela improvisação, visto que algumas pessoas acham que improvisar ainda tem a ver com a redução dos custos, o que, maioria das vezes, não é verdade”, afirma Cosmo. É curioso, acrescenta, que boa parte dos acidentes de trabalho não são visíveis, mas justamente aqueles relacionados à altura “não há como ocultar, porque têm consequências graves”.

TRABALHO SEGURO

Responsável por um grupo de discussão na internet sobre segurança no trabalho, com cerca de 17 mil adesões, Cosmo lembra a chamada culpa in vigilando, figura jurídica que responsabiliza terceiros pela falta de diligência, atenção, vigilância e fiscalização em um determinado acidente, para alertar os síndicos da necessidade de ampliar a visão sobre o assunto. Além, é claro, de todas as demais responsabilidades previstas no Código Civil. “Um dos grandes equívocos é achar que o EPI resolve tudo, quando representa uma parte muito pequena do assunto.” Ou seja, seu uso é indispensável, obrigatório e fundamental, problema é a falta de preparação verdadeira das pessoas para o trabalho seguro, isso em todos os níveis, desde os mais simples colaboradores até o dono do negócio.” “Além disso, valoriza-se muito a improvisação inconsequente, o jeitinho brasileiro, o que faz com que as elas deixem de lado normas e padrões mínimos de segurança e saúde.”

Para assegurar um ciclo completo de prevenção e proteção, Cosmo orienta aos síndicos manter anualmente atualizados os programas PPRO e PCMSO, além de exigirem o PCMAT nas obras civis contratadas. Mas os cuidados começam mesmo no processo de contratação dos prestadores de serviços e trabalhadores, com o exame médico admissional. “É essencial que estejam vinculados à Previdência Social e que as contribuições estejam rigorosamente em dia, garantindo amparo no caso de acidentes. Importante também é que a empresa contratada utilize equipamentos adequados e com origem, como as cadeirinhas usadas em limpeza e pintura de fachadas, que devem ser homologadas.”

Segundo Cosmo, a empresa precisa apresentar, entre outros, os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) em dia e “com clareza quanto ao tipo de trabalho para o qual aquele trabalhador está apto”. Ou seja, no trabalho em altura, o ASO deve registrar expressamente “apto para trabalho em altura”. O exame admissional, prossegue, atende ainda àquilo que está definido no PCMSO. “Se no PPRA consta, por exemplo, a atividade de limpeza de piscina, o PMCSO irá orientar para que na seleção do novo empregado seja verificado se ele tem algum tipo de problema de saúde que torna o seu trabalho incompatível com determinado produto químico.”

Outra medida importante é informar os trabalhadores “por escrito” (a chamada “ordem de serviço”) dos riscos previstos nas atividades, bem como as medidas de controle que deverão ser adotadas. É justamente neste momento que entram os EPI’s, como luvas, óculos, botas, máscaras, capacetes e aventais, que devem ser adequados aos riscos, além de homologados (com cerificado de provação). Mas não basta cedê-los gratuitamente ou disponibilizá-los aos empregados, é preciso oferecer “treinamento registrado e periódico”, diz.

O auditor e engenheiro Gianfranco Pampalon lembra também a importância de ensiná-los a conservar o equipamento. Em síntese, cabe aos condomínios, conclui Pampalon, “adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; treiná-lo quanto ao uso e torná-lo obrigatório; substituí-lo, imediatamente, quando danificado e extraviado; e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica”. Quanto ao trabalhador, compete “usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; e comunicar o empregador de alterações que tornem seu uso impróprio”.

PENALIZAÇÕES E MULTAS

O descumprimento das NR’s gera multas entre R$ 790,00 e R$ 2.091,00, considerando condomínios com até dez funcionários, informa o auditor. Os valores aumentam até R$ 6.304.00 quando houver mais empregados. Em caso de acidente de trabalho relacionado a serviço em altura, com utilização de proteção inadequada, em que o trabalhador seja funcionário de uma empresa contratada, o condomínio poderá “responder solidariamente, tanto civilmente como judicialmente (criminalmente)”, se ficar comprovado “que não contratou empresa idônea ou não acompanhou e fiscalizou o cumprimento das normas”, diz. O consultor Cosmo Palasio orienta, para evitar esse tipo de situação, “programar ações de acompanhamento, verificando se aquilo que foi planejado pela contratada está sendo cumprido e notificando, sempre por escrito, desvios que mereçam ser registrados”.

Durante todo o ano passado, a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo convocou 365 condomínios para reuniões de esclarecimento sobre a legislação de segurança e saúde no trabalho. “Depois eles foram notificados a cumprir estas normas e comprovar o seu atendimento, apresentando uma série de documentos.” A maioria obedeceu ao prazo estabelecido, outros solicitaram prorrogação e somente um acabou sendo autuado por não atender às notificações de adequação, afirma o auditor. Em 2010, o órgão realizará as ações de fiscalização em casos de denúncias de irregularidades. mas insuficiente, arremata.

As inúmeras atividades humanas produzem bens, serviços e conhecimentos. No entanto, muitas dessas atividades oferecem riscos à saúde ou a vida do trabalhador. A segurança do trabalho visa o estudo e a implantação de medidas para proteger o trabalhador dos riscos inerentes a sua atividade ocupacional. Vários profissionais contribuem para assegurar a segurança do trabalho e a saúde e integridade do trabalhador. A medicina do trabalho, a engenharia de segurança do trabalho, o técnico de segurança do trabalho e outros profissionais trabalham em conjunto visando tornar os processos mais seguros e a vida do trabalhador mais saudável.

As empresas devem obedecer à extensa legislação brasileira de segurança do trabalho e manter em seus quadros uma equipe encarregada do setor. Dessa equipe fazem parte o médico e o enfermeiro do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho e o técnico de segurança do trabalho. Também é necessária a formação de uma CIPA, a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes. O Brasil possui uma extensa legislação sobre o setor, além de participar como signatário em diversas convenções internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), devendo portanto seguir e implantar também as normas internacionais assinadas.

Tanta preocupação se justifica, pois danos à saúde e acidentes de trabalho podem ser devastadores e incapacitantes para o trabalhador, causando sofrimento pessoal, problemas sociais e perdas econômicas para o país. É considerado acidente de trabalho todo acidente que ocorre na execução do trabalho, a serviço da empresa, por ordem da empresa, em viagem a serviço da empresa, no trajeto de e para a empresa. O acidente de trabalho pode causar morte, ou lesão incapacitante para o trabalho. A lesão pode ser parcial ou total, permanente ou temporária. As doenças ocupacionais também devem ser parte de um programa de prevenção, proteção e tratamento por parte das empresas. Doenças ocupacionais diferem-se em doenças profissionais (causadas pelo tipo de trabalho) e as doenças do trabalho (causadas pelas condições de trabalho)

Portanto, os profissionais envolvidos na segurança de trabalho atuam de modo multidisciplinar para prevenir, evitar e corrigir os problemas surgidos. O engenheiro e o técnico de segurança do trabalho planejam, coordenam e implantam programas de prevenção de acidentes, levando em conta riscos ambientais, equipamentos de uso individual necessários, inspecionando e fazendo laudos técnicos, entre outras atividades. Já a medicina do trabalho irá se concentrar em prevenir e tratar doenças ocupacionais, além de fazerem exames de admissão e de controle periódico dos funcionários.

O portal do ministério do trabalho e emprego tem a disposição todas as normas de segurança de trabalho. Os arquivos podem visualizados ou baixados em pdf diretamente do site do ministério. Os documentos especificam as normas de segurança do trabalho em seus diversos níveis. Existem normas para inspeção, embargo e interdição, formação da CIPA, equipamentos de proteção individual, saúde ocupacional, riscos ambientais e eletricidade. Também existem normas para transporte, armazenagem e manuseio de materiais, maquinas, equipamentos, ergonomia, produtos químicos e várias outras condições e categorias de trabalho. São no total 33 documentos com a legislação para diversas categorias e cinco documentos com as normas de segurança de trabalho para a atividade rural.

Para saber mais sobre higiene do trabalho, segurança do trabalho, cursos e normas, visite sempre nossa página. Estamos sempre atualizando nossas informações, trazendo as notícias mais úteis da área.

1. Que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

Area de Estudo da Engenharia de Segurança
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Equipe de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Leis de Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

3. Que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

  1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa
    fora do local de trabalho
  2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
  3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
  4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
  5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

I. ato inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
Ato Inseguro
II. Condição Insegura
é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
Ambiente Inseguro
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.

4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.

5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?

Símbolo da Engenharia de Segurança
O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.

6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?
A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.



Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40

  • assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
  • inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
  • promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
  • adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
  • executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
  • estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
  • realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.



Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45

  • inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
  • inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
  • comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
  • investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
  • mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
  • registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
  • instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
  • coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
  • participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.



Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22

  • executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
  • executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
  • faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
  • avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
  • participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
  • participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
  • participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;
  • participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
  • participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
  • participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
  • procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
  • participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.



Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40

  • Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
  • Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;
  • Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
  • Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
  • Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
  • Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
  • Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.



Auxiliar de Enfermagem do trabalho

  • desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.

Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO

Economizar Investindo em Segurança
7. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?
A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.
8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de tempo.
Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos.
É tempo de se investir em Segurança
9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.
Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.
Segurança é dever de todos 10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança?
A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva.